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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 21 de Setembro de 2009 - 01:00
Ação rescisória. Violação a texto literal de lei. Empregado doméstico.

Férias vencidas em dobro e multa dos arts. 467 e 477 da CLT.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 26 de Outubro de 2017 - 15:44
Anotações ao Recurso Especial nº 1.515.895-MS: O Direito à Informação para os Hipervulneráveis

É certo que o Código de Defesa do Consumidor é norteado principalmente pelo reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor e pela necessidade de que o Estado atue no mercado para minimizar essa hipossuficiência, garantindo, assim, a igualdade material entre as partes. O nascimento de um forte direito à informação é corolário de todas essas normas relacionadas à função social e à boa-fé, por intermédio das quais a liberdade de contratar assume novel feição, uma vez que a lei, detentora de preponderante papel nessa nova realidade, impõe a necessidade de transparência em todas as fases da contratação: desde o momento pré-contratual, passando pela formação e execução do contrato, e até mesmo o momento pós-contratual. Insta pontuar que o dogma da identificação obrigatória da mensagem como publicitária é corriqueira no direito comparado, eis que busca promover a cultura de conscientização do consumidor, na condição de comprador potencial, que ele é o destinatário de uma mensagem publicitária, patrocinada por um fornecedor com o fito de promover a compra de seu produto. Nesta linha, de maneira paradigmática, em recente julgamento do Recurso Especial nº 1.515.895-MS, de relatoria da Ministra Nancy Andrighi, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça sobre a disposição da informação, em sede de embalagens, para alimentos com a presença de glúten, visando atender a hipervulnerabilidade apresentada pelos celíacos, sobre o qual o presente se debruça.
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Doutrina » Civil Publicado em 21 de Setembro de 2016 - 16:27
O Reconhecimento da Violação ao Dever de Fidelidade como pressuposto de Responsabilidade Civil: Uma análise à luz do entendimento pretoriano do STJ

Com clareza solar, a Lei Nº. 10.406, de 10 de Janeiro de 2002, que institui o Código Civil, enumera como um dos deveres do casamento a fidelidade, sendo considerada como lealdade e firmeza nos compromissos firmados. Certamente a infidelidade não perdeu seu status de representar a mais abjeta causa de separação afetiva, de formação monogâmica, repugna à natureza dos povos ocidentais qualquer pluralidade de relações, conquanto tenha sido descriminalizado o adultério, provavelmente segue sendo uma das mais dolorosas causas de rompimento do vínculo conjugal. Com destaque, a infidelidade pressupõe exclusividade do débito conjugal, porquanto com o casamento cada cônjuge renuncia à sua liberdade sexual, lançando, via de consequência, mão do direito de unir-se sexualmente ou em íntima afetividade com qualquer outra pessoa que não seja o seu consorte. Imerso nas ponderações aventadas acima, cuida salientar que a mera infidelidade, sem produzir maiores repercussões, tal como pontuado algures, não tem o condão de gerar o dever de indenizar o cônjuge traído. Ora, os valores contemporâneos, que permeiam a sociedade, não reputam importante a manutenção da sociedade conjugal o dever de fidelidade recíproca, que faz do casamento não uma confluência de afetos e interesses maiores de companheirismo e colaboração, mas um mecanismo de repressão sexual, quando o relacionamento alcança o seu término.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 25 de Maio de 2010 - 01:00
Direito do consumidor. Direito de arrependimento. Artigo 49 CDC.

Venda de porta em porta. Posterior entrega de almofada.
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Perguntas e Respostas » Processual Civil Publicado em 23 de Novembro de 2009 - 03:00
Questões de Direito Processual Civil

Questões de Direito Processual Civil, extraídas do Exame 2009.2 da OAB/SP, selecionadas por Paula Camila de Lima, Advogada, Pós-graduanda em Direito Tributário pela Unisul/LFG, Bauru/SP.
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Legislação » Resoluções Publicado em 23 de Dezembro de 2008 - 03:00
Resolução nº 300, de 04 de dezembro de 2008

Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN. Estabelece procedimento administrativo para submissão do condutor a novos exames para que possa voltar a dirigir quando condenado por crime de trânsito, ou quando envolvido em acidente grave, regulamentando o art. nº 160 do Código de Trânsito Brasileiro.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 24 de Novembro de 2008 - 03:00
Tributário. Empresa pública. Novacap. Penhora sobre bens patrimoniais. Possibilidade. Inaplicabilidade da impenhorabilidade deferida pelo STF à ECT (art. 12, Del. 509/69, RE 220.906).

A impenhorabilidade de bens da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos prevista no art. 12 do DEL. 509/69, na forma em que reconhecida pelo STF (RE 220.906/DF, Pleno, Rel. Min. Maurício Corrêa, DJ de 14/11/2002, p. 15).
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 07 de Maio de 2008 - 01:00
Agravo de instrumento. Execução judicial. Astreintes fixadas no acórdão que estabeleceu prazo de cumprimento contado do trânsito em julgado.

Intimação do agravante "para cumprimento do julgado em até 15 dias, na forma do artigo 475-j do CPC". Inércia do executado. Extemporânea exceção de pré-executividade recebida como impugnação sem ancoradouro no artigo 475-l do Código de Processo Civil, na qual se suscitam nulidades de atos processuais convalidados pela preclusão temporal. Improvimento ao recurso.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 02 de Agosto de 2007 - 01:00
Da relação de emprego a partir de 25/04/02. Unicidade contratual. Intermediação ilegal de mão-de-obra. Prescrição.

Unicidade contratual. intermediação ilegal de mão-de-obra.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 15 de Agosto de 2007 - 01:00
O princípio constitucional do concurso público e o papel do Ministério Público do trabalho no combate aos atos de improbidade administrativa

Rafael Lago Regis, Acadêmico de Direito e Estagiário do Ministério Público do Trabalho/BA - PRT 5ª Região.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 30 de Junho de 2009 - 01:00
Agravo de instrumento. Exceção de pré-executividade. Ilegitimidade passiva ad causam.

Honorários advocatícios. Condenação.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 25 de Abril de 2005 - 01:00
Comentários à Lei dos Consórcios (Lei Federal nº 11.107, de 07/04/05, art. 2º)

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito administrativo pela UFMG, advogado, consultor jurídico, palestrante e professor universitário. Autor de centenas de publicações jurídicas na Internet e do livro "O Servidor Público e a Reforma Administrativa", Rio de Janeiro: Forense, no prelo. [email protected]; [email protected]; [email protected];
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Legislação » Decretos Publicado em 02 de Janeiro de 2003 - 03:00
Decreto nº 4.543, de 26 de Dezembro de 2002.

Regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 31 de Outubro de 2018 - 17:07
A Discricionariedade Administrativa na utilização do Processo Seletivo

O presente trabalho tem como objetivo realizar uma conceituação do Poder Discricionário e suas características essenciais.
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Notícias Publicado em 05 de Junho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 16 de Janeiro de 2024 - 17:45
Como as empresas devem pensar na compensação aos usuários pelo uso de dados privados?
Professor da Duke Fuqua Business School projetou um mecanismo de aquisição de dados que maximiza a utilidade das plataformas, ao mesmo tempo em que compensa os usuários preocupados com a privacidade
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Legislação » Decretos Publicado em 08 de Novembro de 2017 - 11:13
DECRETO Nº 9.194, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2017

Dispõe sobre a remessa de créditos constituídos pelas autarquias e fundações públicas federais para a Procuradoria-Geral Federal.
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Notícias Publicado em 12 de Setembro de 2017 - 14:19
A praga do fisiologismo nas entranhas de um desacreditado Estado brasileiro
Parecer do constitucionalista Leonardo Sarmento.
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Doutrina » Geral Publicado em 07 de Julho de 2016 - 09:39
O Reconhecimento do Meio Ambiente Digital e os Princípios para Governança e Uso da Internet: Primeiras Linhas

Cuida salientar que a relação jurídica ambiental possui características peculiares que a emolduram como multilateral, por abranger sujeitos distintos, tanto público como privados. Neste passo, essa multiplicidade de atores sociais, conjugada à notória complexidade das questões ambientais contemporâneas, reclama o reconhecimento de que o campo de estudos do direito ambiental abraça forte interdisciplinaridade, metodologia esta que ambiciona o diálogo entre as diferentes disciplinas para cuidar de um tema comum. Desta feita, a aproximação entre o denominado direito eletrônico, denominado ainda de direito informático ou cibernético, e o direito ambiental faz-se carecida na medida em que evidencia duas grandes características da chamada contemporaneidade. Ora, a intensidade das trocas sociais que ocorrem por meio das redes informacionais e a busca de patamares de desenvolvimento capazes de produzir menor impacto ambiental. É verificável que o cenário contemporâneo é caracterizado por uma “sociedade de informação”, na qual as tecnologias da comunicação fornecem o substrato material para a integração global e favorecem o intercambio cada vez mais veloz de informações entre indivíduos, corporações e instituições. Em que pesem as contradições e desigualdades que se fazem corriqueiras neste cenário, a sociedade de informação caracteriza nova forma de produção de relações sociais, fundadas na flexibilidade e no incentivo à capacidade criacional.
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Legislação » Resoluções Publicado em 05 de Julho de 2016 - 09:17
RESOLUÇÃO Nº 5, DE 7 DE JUNHO DE 2016

Dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil e altera o caput e o § 1º do art. 24, o § 1º do art. 24-A e o inciso III do art. 33, acrescenta o parágrafo único do art. 33 e altera o inciso II do art. 34, o art. 38, o § 3º do art. 128, o § 4º do art. 131, o inciso I do art. 132, o inciso II do art. 137 e os §§ 3º e 4º do art. 137-D do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB.

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